Regular o MEI, quando um negócio é pequeno e iniciado por um empresário individual, o trem burocrático muitas vezes afeta todos os outros planos da empresa.
É claro que os microempreendedores individuais (MEIs) já contam com diversas vantagens devido à simplificação do modelo, notadamente sendo tributados em uma única diretriz, mas mesmo assim alguns entraves podem surgir.
E na crise financeira do Brasil, também houve pessoas que estavam tão subfinanciadas que acabaram não conseguindo pagar seus impostos de qualquer maneira, outra situação que um empresário encontra em sua vida e da qual é difícil sair isto
Mas há um caminho para tudo, e se você chegou até aqui, provavelmente está procurando por ele, nós mostraremos a você como regular o MEI com Contabilidade em jaguaré.
Para regular o MEI, o empresário deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir DAS com valor pendente. O valor pode ser parcelado e o CNPJ da empresa é devidamente liberado após o pagamento e quitação da dívida.
Já que você configura sua empresa como microempreendedor individual, já deve estar familiarizado com o sistema, pois é nele que são publicadas todas as orientações de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A diferença é que as pendências são despesas não liquidadas antes do período atual – que podem ser recolhidas em uma aba para ajustes. Para dívidas anteriores a 2017, a situação mudou consideravelmente, pois o governo federal notificou que enviará esses itens pendentes à Procuradoria Geral da Fazenda para cobrança.
Para consultar o que está pendente no seu MEI, acesse:
A partir daí, é possível até mesmo emitir nota de pagamento no PGMEI para o débito ainda na Receita Federal – e também solicitar o parcelamento.
Caso a pendência seja anterior e já esteja na dívida ativa, o PGMEI notificará por mensagem que a pendência foi movimentada e é necessário publicar o DAS da dívida ativa da União através do Portal da Procuradoria-Geral da República
(PGFN) liquidar valores devidos no INSS e buscar orientação do próprio estado ou município sobre valores devidos como ICMS e ISS.
O cancelamento do CNPJ do microempreendedor individual só pode ocorrer a pedido, por vontade do próprio empresário, ou se a empresa não tiver cumprido suas obrigações fiscais e não tiver apresentado a declaração anual simplificada (DASN) no prazo de dois anos.
As regras definidas pelo Governo Federal em 2021 em relação às isenções tributárias são que os microempreendedores individuais que estiverem inadimplentes ou não remunerados em 2016 (incluídos na DASN 2017 (Declaração Anual do MEI)) ou anterior, nas parcelas executadas, serão incluídos no débito da atividade.
Quando isso acontece, significa que o valor pode ser cobrado judicialmente, acrescido de juros e demais despesas previstas em lei, mas mesmo assim o CNPJ não cancelou.
Quando o microempreendedor individual descumpre alguma das regras existentes de manutenção da empresa – o que pode acontecer por superfaturamento – torna-se necessário sair dessa natureza jurídica e buscar outra forma para a empresa.
Se a soma das notas fiscais emitidas pelo empresário ao longo do ano ultrapassar o limite, o próximo ano será quando o MEI não estiver regularizado. O processo é diferente para quem está 20% acima do limite ou para quem está acima do limite – é importante verificar bem com o escritório de contabilidade qual é a melhor conduta a partir deste ponto.
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