Quando você estiver pronto para ter seu próprio negócio, poderá iniciar um negócio mesmo sem experiência anterior com a Contabilidade em jaguaré, pois sua vontade de vencer supera o desafio.
Tantas habilidades são adquiridas a partir da própria prática, pois as perguntas não respondidas precisam ser abordadas para garantir que tudo funcione.
Depois de um tempo, no entanto, os empreendedores muitas vezes chegam a um ponto em que a especialização é necessária – às vezes essa etapa é acompanhada de perguntas sobre quando um MEI ou se perguntar O que é uma ME deve ser um microempreendedor.
Na verdade, este é o momento em que você decide construir melhor sua instituição para garantir que ela cresça.
É aí que entra a questão mais importante: como as microempresas realmente funcionam então confira o nosso conteúdo, e fique por dentro do Contabilidade BH?
O que é uma ME? Uma microempresa, também conhecida como ME, é uma organização que atua como pessoa jurídica (em parceria com o CNPJ) e fatura até R$ 360 mil por ano.
ME se enquadra na lei geral para micro e pequenas empresas. Trata-se de uma legislação que garante que tais empresas tenham tratamento diferenciado e paguem menos impostos.
Esse benefício fiscal é concedido por meio do Simples Nacional, sistema do governo que simplifica e unifica os tributos em um único formulário. Além disso, as empresas usuárias do Simples Nacional (formato adequado para microempresas) têm um percentual de alíquota progressiva, que é calculada com base no faturamento total da empresa.
Ou seja, aqueles com menor renda também reduziram seus impostos. Isso muitas vezes implica pagar menos impostos, facilitando assim a sobrevivência e o desenvolvimento de pequenas e microempresas.
A diferença entre uma microempresa e uma pequena empresa é o tamanho. Principalmente o limite de faturamento muda: enquanto o ME tem o direito de manter o tamanho em 360 mil reais por ano, o EPP pode faturar até 4,8 milhões de reais no mesmo período.
Podemos até dizer que as semelhanças superam as diferenças: os regimes do Simples Nacional, do lucro presumido ou do lucro real estão disponíveis para ambos os portes de empresa.
A verdade é que as alíquotas são calculadas com base no tamanho do faturamento de uma empresa – portanto, mudam à medida que a empresa cresce e se torna mais robusta.
Uma microempresa (ME) pode ser uma empresa individual ou pessoa jurídica com as seguintes características:
Receita bruta anual de até R$ 360.000;
Máximo de 19 funcionários (se suas atividades estiverem relacionadas à indústria) ou 9 funcionários em negócios e serviços.
Assim como o MEI e o EPP, o ME está sujeito à exigibilidade do Simples Nacional. Trata-se de um sistema simplificado de arrecadação tributária, cuja alíquota pode variar de 4,0% a 17,42% da receita bruta. Além disso, as pessoas jurídicas do Simples estão isentas do imposto federal.
Uma característica muito importante das Microempresas ME, e em última análise uma enorme vantagem, é que elas se enquadram na lei geral das Micro e Pequenas Empresas.
O primeiro passo para iniciar um micro-negócio é feito na Junta Comercial. Em alguns estados, várias cidades possuem conselho empresarial, enquanto em outros ele pode existir apenas na capital. Portanto, verifique a disponibilidade na sua região.
Este registro inicial é como uma certidão de nascimento para uma empresa. A solicitação é feita no Registro de Pessoas Jurídicas.
Após o registo, receberá um NIRE – Número de Identificação de Registo de Empresa – que é um carimbo ou etiqueta. Para obter um NIRE, o microempreendedor deve apresentar:
Os estatutos da sociedade são em triplicado, incluindo a descrição do objecto social, dos interesses de todas as partes e da sociedade;
2019 © Todos direitos reservados