Cinco declarações obrigatórias para a sua empresa ficar de olho!

Todo empresário precisa ficar atento às datas de entrega das suas obrigações fiscais. Se uma pessoa comum tem dores de cabeça por não entregar em dia a sua declaração de Imposto de Renda (IR), imagine como deve ser ruim para uma empresa perder o prazo de entrega das declarações obrigatórias.

Para que isso não ocorra com você, preparamos um artigo identificando essas declarações, de modo que você as conheça e se organize para entregá-las, ok? Então, leia com atenção!

1. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Trata-se de uma obrigação fiscal auxiliar, que serve para que a Receita Federal consiga cruzar dados, verificando a veracidade das informações fornecidas em outras declarações obrigatórias, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Algumas empresas não precisam apresentar essa declaração, como:

Essa declaração precisa ser entregue até o dia 31 de julho do ano vigente pelo software da Receita Federal.

2. Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD substitui a escrituração em papel. Por isso, todos os dados relativos a livros importantes da empresa (Livro Diário Geral; Livro Razão; Balancetes; Fichas de Lançamentos etc.) deverão ser enviados ao Governo por meio desse sistema eletrônico.

Ela deverá ser entregue anualmente, até o dia 31 de maio.

3. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Se a sua empresa é tributada pelo lucro presumido, ela deverá fazer a entrega dessa declaração mensalmente. As empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas, a não ser que elas façam a contribuição previdenciária pela receita bruta.

4. Declaração de Inativa

Caso o seu negócio também seja tributado pelo lucro presumido, mas não obteve faturamento no calendário anterior, uma das declarações obrigatórias que deverá ser entregue é a “Declaração de Inativa”. Esse documento deve ser submetido até o dia 31 de março.

5. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)

Todas as empresas que são optantes pelo Simples Nacional devem informar os seus rendimentos à Receita Federal, por meio da DASN. O período de análise equivale a 01/01 a 31/12 do ano anterior.

Ainda que o seu negócio não tenha tido lucro, ele deverá realizar essa declaração até o dia 31 de maio. Microempreendedores Individuais (MEI) também devem fazê-la pelo Portal do Empreendedor.

Essas são algumas das declarações obrigatórias que o seu empreendimento não pode deixar de realizar. Assim, evitam-se prejuízos com o pagamento de multas.

Ficou confuso com tanta sigla? Então, converse com a equipe da Jaguaré Contábil. Nós podemos te ajudar com a contabilidade da sua empresa!

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