Todo empresário precisa ficar atento às datas de entrega das suas obrigações fiscais. Se uma pessoa comum tem dores de cabeça por não entregar em dia a sua declaração de Imposto de Renda (IR), imagine como deve ser ruim para uma empresa perder o prazo de entrega das declarações obrigatórias.
Para que isso não ocorra com você, preparamos um artigo identificando essas declarações, de modo que você as conheça e se organize para entregá-las, ok? Então, leia com atenção!
Trata-se de uma obrigação fiscal auxiliar, que serve para que a Receita Federal consiga cruzar dados, verificando a veracidade das informações fornecidas em outras declarações obrigatórias, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Algumas empresas não precisam apresentar essa declaração, como:
Essa declaração precisa ser entregue até o dia 31 de julho do ano vigente pelo software da Receita Federal.
A ECD substitui a escrituração em papel. Por isso, todos os dados relativos a livros importantes da empresa (Livro Diário Geral; Livro Razão; Balancetes; Fichas de Lançamentos etc.) deverão ser enviados ao Governo por meio desse sistema eletrônico.
Ela deverá ser entregue anualmente, até o dia 31 de maio.
Se a sua empresa é tributada pelo lucro presumido, ela deverá fazer a entrega dessa declaração mensalmente. As empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas, a não ser que elas façam a contribuição previdenciária pela receita bruta.
Caso o seu negócio também seja tributado pelo lucro presumido, mas não obteve faturamento no calendário anterior, uma das declarações obrigatórias que deverá ser entregue é a “Declaração de Inativa”. Esse documento deve ser submetido até o dia 31 de março.
Todas as empresas que são optantes pelo Simples Nacional devem informar os seus rendimentos à Receita Federal, por meio da DASN. O período de análise equivale a 01/01 a 31/12 do ano anterior.
Ainda que o seu negócio não tenha tido lucro, ele deverá realizar essa declaração até o dia 31 de maio. Microempreendedores Individuais (MEI) também devem fazê-la pelo Portal do Empreendedor.
Essas são algumas das declarações obrigatórias que o seu empreendimento não pode deixar de realizar. Assim, evitam-se prejuízos com o pagamento de multas.
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